Câmara Municipal de Loures - Comunicado
No âmbito da decisão proferida pelo Governo, em agosto de 2011, relativamente à resolução da extinção da Parque Expo – Gestão Urbana do Parque das Nações, S.A., e a consequente deliberação do Conselho de Administração da Parque Expo de encerrar progressivamente todas as atribuições da empresa no que respeita à gestão urbana do Parque das Nações, a Câmara Municipal de Loures assumiu, em 1 de maio de 2012, as responsabilidades inerentes
às competências de limpeza urbana (lavagem e varrição de espaços públicos), manutenção e conservação de mobiliário urbano, arte pública e instalações sanitárias, envidando desta forma todos os esforços no sentido de criar condições para garantir a continuidade e qualidade dos serviços urbanos prestados à população do Parque das Nações na área territorial de Loures (freguesias de Moscavide e Sacavém).
Contudo, no quadro da reorganização Administrativa de Lisboa, a Assembleia da República aprovou o Projeto-Lei n.º 120/XII, em 1 junho de 2012, propondo a extinção de algumas das atuais freguesias e a criação de outras no concelho de Lisboa, entre as quais a freguesia do Parque das Nações, que englobava território pertencente ao concelho de Loures. Este ato foi por nós repudiado, invocando a inconstitucionalidade por violação direta ao disposto no artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, uma vez que o Município de Loures ora lesado não foi consultado. Hoje, 24 de julho, Sua Excelência o Presidente da República veio reconhecer a referida inconstitucionalidade ao vetar o diploma.
O impasse criado no processo de transferência das competências de gestão urbana para o Município de Lisboa, ao qual o Município de Loures foi completamente alheio, culminou, a 30 de junho, com a suspensão do processo de transferência da gestão urbana do Parque das Nações para Município de Loures, incluindo as áreas de atividade já assumidas pelo Município, conforme decisão comunicada pela Parque Expo – Gestão Urbana do Parque das Nações, S.A.
Assim, e embora discordando do facto, a Câmara Municipal de Loures viu-se forçada a devolver, em 1 de julho 2012, a responsabilidade pelas competências transferidas até à data e a não assumir quaisquer outras, não sendo atualmente responsável pela limpeza urbana, controlo de pragas e recolha de resíduos sólidos urbanos, gestão ambiental, manutenção e conservação de mobiliário urbano, arte pública e instalações sanitárias, espaços verdes e espaços de jogo e recreio, entre outros.
Neste contexto, e tendo em consideração quer a não promulgação do diploma relativo à reorganização administrativa de Lisboa por parte de Sua Excelência o Presidente da República, quer a extinção da empresa Parque Expo – Gestão Urbana do Parque das Nações, S.A., cria-se um vazio na gestão urbana do Parque das Nações que muito preocupa o Município de Loures, sobretudo no que diz respeito à assunção de competências e à continuidade da prestação de serviços à população.
Não obstante o cenário atual e caso sejam criadas condições para tal, o Município de Loures informa a população que está inteiramente disponível para reassumir as suas responsabilidades no que respeita à gestão urbana do Parque das Nações.